A cobrança dos inadimplentes exige um procedimento disciplinar rígido por parte do corpo jurídico das empresas.
A eficácia das cobranças depende da quebra de paradigmas pré-estabelecidos, como a intolerável intimidação verbal, correntemente usada pelos ditos ‘cobradores profissionais’.
De outro lado, a propositura de ações judiciais de cobrança sem qualquer critério também não trará ao cliente tantos benefícios, tendo-se em vista o alto custo administrativo que cada ação exige, bem como a morosidade do poder judiciário.
Entendemos, portanto, que a alternativa mais coerente é um procedimento de cobrança diferenciado, com respaldo nas inúmeras ferramentas legais disponíveis às empresas credoras, sejam elas judiciais, sejam elas extrajudiciais.
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