Como um advogado deve proceder perante um pedido de falência.

No dia-a-dia da advocacia, deparamo-nos com diversos pedidos de falência, o que, evidentemente, gera pânico entre os sócios e administradores das empresas alvejadas pelo instituto.

Surge aí a questão: como um advogado deve se portar diante dessa que talvez seja a maior agressão à atividade empresarial?

A priori, o advogado designado para defender o “falido” deve ter tranqüilidade. Essa condição é indispensável para tratar sobre o tema, pois em momentos de tamanha tensão tudo o que o cliente não quer é um advogado que não lhe transmita calma e serenidade.

E calma e serenidade nestes momentos não se traduzem em discursos vagos e motivadores, mas sim através de argumentações técnicas-processuais adequadas.

Aparte da serenidade, o advogado deve se ater à realidade.

De nada adianta refutar o pedido de quebra com teses, jurisprudências e demais enxertos da literatura jurídica se o cliente, de fato, estiver falido.

Daí porque a verdade deve se impor.

Seguindo a premissa de adstrição à realidade, a partir daí deve ser avaliada a estratégia processual. Podemos citar três, comumente usadas, a saber:

1) Simplesmente não se manifestar e aguardar a decretação da falência, devendo, a partir daí, intervir nos autos, mormente para se ativar junto à lista de credores;

2) Apresentar defesa provida de argumentos jurídicos e factuais, refutando o requerimento de quebra;

3) Se adiantar ao provimento jurisdicional e requerer a falência do cliente, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;

II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;

III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;

IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;

VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

Através de uma postura serena, de um trabalho prévio baseado na realidade do cliente e com a adoção da correta estratégica jurídica seria de se imaginar que o advogado já cumpriu seu papel, correto? NÃO, errado. O advogado da empresa alvejada pelo pedido de falência terá que decidir, COM RESPONSABILIDADE, sobre questões primordiais que serão feitas pelos sócios:

- “Doutor, posso doar todos meus imóveis para meus filhos sem constituir fraude?”

- “Doutor, posso transferir toda minha poupança para minha sogra, com total segurança?”

- “Doutor, abri uma off-shore, nenhum credor vai me encontrar no Uruguai, não é mesmo?

-“Doutor, estou pensando em abrir uma nova empresa, uma administradora, e transferir todos meus bens para ela, daí blindarei todo meu patrimônio, correto?

Cuidado ao responderem tais indagações, eis que ninguém, repito, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, que milita em Direito Falimentar é ingênuo ou tolo ao ponto de se deixar levar por “estratégias” de blindagem do século passado.

Invariavelmente, cedo ou tarde, a fraude será descoberta.

Por tudo, é de simples constatação que trabalho do advogado do falido é árduo, requer precisão técnica e sim, é muito difícil. Porém, requer acima de tudo o bom senso, de forma a não prejudicar o cliente, tampouco deixar que as conseqüências da quebra afetem às vidas de seus sócios e familiares por gerações e gerações.

PABLO BUOSI MOLINA
OAB/SP 196.887

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